data de lançamento:2025-04-01 09:45 tempo visitado:189
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux considerou constitucional os limites para dedução das despesas com educação no Imposto de Rendadesenho do tigrao, de acordo com voto divulgado no julgamento sobre a questão iniciado nesta sexta-feira (14). O caso é analisado em plenário virtual, previsto para terminar no dia 21.
"Não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda", diz o ministro, que é relator do caso, em seu voto.
Ele afirma que fixar o limite é uma opção do Congresso Nacional e que seu fim poderia ter consequências nocivas, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico.
"Haveria menos recursos públicos para o financiamento da educação oficial e maior incentivo de acesso às instituições particulares pela parcela da população que possui maior capacidade contributiva", afirma o ministro em seu voto.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator, resultando em um placar de três a zero até a tarde desta sexta.
Plataforma Pagante - Plataforma que mais pagaA ação (ADI 4.927) está no tribunal desde 2013. Naquele ano, o limite era de R$ 3.230,46 por pessoa (declarante e dependentes), e o governo previa uma perda de arrecadação de R$ 50 bilhões por ano com a medida. Agora, a União também pode ser obrigada a restituir gastos dos últimos cinco anos. Em 2024, o teto era de R$ 3.561,50.
A OAB diz que não há previsão constitucional para o limite, que não existe no caso de despesas com saúde e pensão alimentícia, por exemplo.
O governo argumenta não haver inconstitucionalidade em fixar um teto, pois se trata da opção política de utilizar o imposto proveniente da educação privada para financiar a pública.
FolhaJusÉ possível deduzir despesa com educação infantil, ensinos fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior, incluindo pós-graduação, doutorado e mestrado na declaração do IR.
fortune tiger jogarGastos com cursinho pré-vestibular, material escolar e didático, uniforme, transporte, equipamentos e aulas extra-curriculares (como idiomas, artes, cultural e esportes) não são dedutíveis.
A Samambaia.org, instituição criada pelo economista Guilherme Cezar Coelho, está lançando um movimento em apoio à manutenção do teto para o abatimento dos gastos com educação. A entidade também pede a criação de um limite para a dedução com saúde.
"É preciso cortar os gastos tributários, não aumentar", diz Coelho, lembrando que qualquer benefício fiscal é pago, no final, pelo conjunto da sociedade.
Segundo ele, o benefício é extremamente regressivo, pois apenas 0,8% das deduções com saúde beneficiam os 50% pobres da população. "O instituto Samambaia.org apoia estudos para uma tributação mais justa, para estimular o crescimento econômico do país."
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