data de lançamento:2025-04-06 18:39 tempo visitado:139
Nesta sexta-feira (21)fortune tiger horários pagantes telegram, o STF inicia o julgamento de um tema que pode afetar diretamente a tributação dos combustíveis e, consequentemente, os preços de todos os produtos comprados pelos brasileiros.
Trata-se do Recurso Extraordinário nº 1.362.742/MG (Tema 1258 de Repercussão Geral), que discute se distribuidoras de combustíveis podem manter o crédito do ICMS pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva quando comercializam combustíveis para outros estados da Federação.
A Constituição Federal de 1988 prevê que o ICMS é um imposto não cumulativo, cabendo ao adquirente da mercadoria o direito ao crédito do imposto incidente na operação anterior para compensá-lo com o imposto devido na operação seguinte, salvo nos casos em que a operação seguinte é isenta ou não tributada.
Ocorre que o artigo 155, § 2º, inciso X, alínea "b", da Constituição prevê que o ICMS não incidirá sobre operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.
Em alguns casos, os estados de origem das distribuidoras têm entendido que essa última disposição constitucional seria equivalente a uma não incidência pura e simples do ICMS, o que autorizaria o estorno do crédito do imposto da operação anterior.
No entanto, essa interpretação é completamente inadequada e conflita com a jurisprudência histórica do STF em relação a esse dispositivo. Com efeito, a Corte, há décadas, já sinalizou que o artigo 155, inciso X, da Constituição não é propriamente uma exoneração tributária, mas sim uma norma que determina que a competência para gravar essas operações é do estado de destino. Desde o julgamento do RE 198088, em 2003, e mais recentemente no Tema 689, o STF tem reafirmado que essa foi uma opção deliberada e consciente do constituinte para evitar que a arrecadação do ICMS ficasse concentrada nos poucos estados produtores desses bens.
FolhaJusNa prática, ao se autorizar que, em uma mesma operação interestadual, o estado de origem glose o crédito sobre o ICMS incidente na etapa anterior, enquanto o estado de destino cobra integralmente o imposto sobre o valor total da operação, permite-se, por via transversa, uma dupla tributação da mesma operação de combustível. Trata-se de uma bitributação disfarçada, no sentido amplo do termo, com a incidência do imposto em cascata.
Em última análise, dois estados acabam tributando a mesma operação e de forma cumulativa, frustrando duplamente os objetivos do constituinte: garantir a não cumulatividade e assegurar a tributação no destino desses produtos.
Apostas Esportivas Brasil | Jogos Online Com Dinheiro RealO impacto dessa inconstitucionalidade é enorme para a sociedade brasileira. Combustíveis são bens essenciais, que afetam o preço dos alimentos, do frete de mercadorias, do transporte público e de praticamente toda a economia. Qualquer indevido aumento da tributação repercute no preço do combustível e acaba pesando no bolso do consumidor, em um momento bastante sensível em que os índices de inflação preocupam a sociedade brasileira e a autoridade monetária eleva a taxa de juros a patamares bem altos.
Nos últimos anos, tem-se visto uma série de medidas para conter majorações tributárias e racionalizar a tributação dos combustíveis. Um exemplo foi a edição da Lei Complementar nº 194/2022, que considerou os combustíveis bens essenciais, alterou a forma de sua tributação e, inclusive, ensejou uma série de controvérsias federativas a serem dirimidas pelo STF.
fortune tiger jogoA questão agora é ainda mais simples e consiste em cumprir a Constituição e reiterar a jurisprudência histórica da Corte sobre o ICMS nas operações interestaduais com combustíveis derivados do petróleo.
Do ponto de vista jurídico, o julgamento deveria ser singelo: não faz sentido impedir o uso dos créditos do ICMS pago anteriormente nas vendas interestaduais de combustíveis, já que essas operações são, sim, tributadas, ainda que no estado de destino.
O STF tem agora a oportunidade de corrigir essa distorção econômica e tributária, evitando que o consumidor brasileiro tenha que pagar mais essa conta.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
benefício do assinante
Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
benefício do assinante
Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.
Já é assinante? Faça seu login ASSINE A FOLHARecurso exclusivo para assinantes
assine ou faça login
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas (conheça aqui). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!
sua assinatura vale muitoMais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
Recurso exclusivo para assinantes
fortunetigerassine ou faça login
George Foreman, lenda do boxe, morre aos 76 anosMorte foi confirmada pela família na noite desta sexta (21); americano também ficou famoso com seu grill elétrico
21.mar.2025 às 23h42Recurso exclusivo para assinantes
assine ou faça login
Quais são os desafios de Gleisi no governo?Priscila Camazano recebe a repórter Victoria Azevedo para falar sobre as primeiras semanas da ministra no cargo
21.mar.2025 às 7h00Recurso exclusivo para assinantes
assine ou faça login
Bolsa Família afeta decisão de migrar após evento climático extremoPrimeiro estudo do gênero, realizado pelo IMDS, cruzou cadastros de auxílios sociais e dados de volume de chuva, mapeando comportamento de produtores rurais
21.mar.2025 às 23h00 jogo tigerCopyright Folha de S.Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.
Modal 500O jornalnbsp;Folha de S.Paulonbsp;(1921 - 2025)nbsp;eacute; publicado pela Empresa Folha da Manhatilde; S.A. CNPJ: 60.579.703/0001-48
jogo do fortune tiger NEWSLETTERCadastro realizado com sucesso!
OkPor favor, tente mais tarde!
max win fortune tiger Ok